CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE DA LOGÍSTICA BRASIL

(Aprovado pelo Conselho Diretor em 14 de agosto 2024)

1. OBJETIVO

1.1. A LOGÍSTICA BRASIL – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, também simplesmente denominada LOGÍSTICA BRASIL, é uma associação de direito privado, para fins não econômicos, de ação social e sem fins lucrativos, constituída em 17/06/2015 e regida por seu Estatuto Social e pela legislação em vigor, especialmente para dar efetividade ao associativismo dos usuários dos portos, da estrutura e da infraestrutura de transportes e logística dispostas na Constituição Federal, Lei de Concessões e Permissões e no marco regulatório setorial.

1.2. Este Código de Ética reflete o compromisso da LOGÍSTICA BRASIL com os princípios de ética, integridade, transparência, interesse público, interesse coletivo de suas associadas, respeito ao meio ambiente, responsabilidade social, respeito e combate à corrupção, considera as boas práticas de governança de reconhecimento geral, constituindo, portanto, uma referência básica a ser observada por todos os que integram a associação ou que com ele se relacionem.

1.3. Este Código visa definir as diretrizes e condutas a serem aplicadas e obedecidas pelos agentes que, de algum modo, interagem com as pessoas físicas e jurídicas que integram a LOGÍSTICA BRASIL, estabelecendo nossos princípios e regras de condutas.

2. ABRANGÊNCIA

2.1. Os princípios e diretrizes de ética e conduta contidos neste Código aplicam-se indistintamente aos membros dos Conselhos Diretor e Comitês, diretores, empregados, estagiários e aprendizes, membros de Comissões, Grupos de Trabalho ou, ainda, a membros que de qualquer modo e em qualquer foro representem a LOGÍSTICA BRASIL, bem como a todos os fornecedores de bens e serviços com os quais as pessoas físicas e jurídicas integrantes da associação mantenham relacionamento.

2.2. Os profissionais do LOGÍSTICA BRASIL que, no desempenho de suas funções, gerenciam ou dirigem equipes de pessoas, devem assegurar que os profissionais diretamente ligados ao seu cargo conheçam e cumpram este Código de Ética.

3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE CONDUTA

3.1. Este Código deve servir como referencial para a reflexão, o desenvolvimento pessoal e a fixação de condutas acerca do modo de como se deve agir, devendo ser seguido por todos que atuam no âmbito dos interesses de quem integra a LOGÍSTICA BRASIL ou que com ela se relacione, na direção constante dos controles, na prevenção de riscos e práticas ilícitas.

3.2. Os valores e princípios adotados pela LOGÍSTICA BRASIL, notadamente os reconhecidos pelo mercado, devem guiar as ações de todos que integram a associação, que devem se pautar pela excelência, ética, credibilidade, valor, integridade, liderança, inovação e sustentabilidade.

3.3. Configuram princípios básicos de conduta de comportamento no âmbito da LOGÍSTICA BRASIL:

3.3.1. Honestidade: adoção de conduta compatível com padrões éticos, sobretudo quanto aos requisitos de justiça, integridade, equidade, diligência, independência, probidade, boa-fé, transparência e legalidade;

3.3.2. Transparência: compartilhamento com os colaboradores que integram a LOGÍSTICA BRASIL ou com suas entidades associadas dos assuntos que lhes digam respeito direta ou indiretamente, assegurando–lhes o acesso pleno às informações correspondentes e a possibilidade da discussão de quaisquer aspectos e circunstâncias deles decorrentes, desde que em conformidade com seu estatuto, normas internas e a legislação específica.

3.3.3. Responsabilidade: preservação da imagem e da reputação da LOGÍSTICA BRASIL como centro de excelência técnica e inovação, referência nacional e internacional, indutora e difusora das melhores práticas no escopo de suas funções, conforma estabelecidos no seu estatuto;

3.3.4. Integridade: cumprimento da legislação, dos estatutos, das políticas, dos códigos e dos demais instrumentos normativos a que se sujeitem os agentes e obediência às boas práticas de governança; e

3.3.5. Comprometimento: as ações devem ser conduzidas no melhor interesse da LOGÍSTICA BRASIL, dos seus propósitos estabelecidos no seu estatuto e dos propósitos de suas associadas.

3.4. Nas relações com a LOGÍSTICA BRASIL, de qualquer natureza e a qualquer título, onerosa ou não, devem sempre ser observados os princípios fundamentais do sigilo e da confidencialidade. O tratamento e a divulgação de informações de caráter estratégico e sistêmico, que só poderão ser utilizadas por terceiros mediante expressa e prévia autorização, salvo quando de domínio público.

4. POSICIONAMENTO POLÍTICO-PARTIDÁRIO

4.1. A LOGÍSTICA BRASIL não adota posição político-partidária e, sendo assim, os agentes sujeitos a este Código não devem, em razão do cargo, da função ou dos recursos da associação se valerem para tal finalidade.

4.2. Os agentes que se submetem a este Código, em especial os componentes de órgãos estatutários da LOGÍSTICA BRASIL que desejarem participar na condição de candidatos de processos eleitorais para cargo público deverão se desvincular previamente.

5. COMBATE À CORRUPÇÃO, ÀS FRAUDES E À LAVAGEM DE DINHEIRO

5.1. A LOGÍSTICA BRASIL manifesta seu firme compromisso no combate à corrupção e a qualquer prática delituosa ou irregular, no desenvolvimento das suas relações com terceiros (entidade associadas, fornecedores, concorrentes, autoridades públicas, entre outros).

5.2. A LOGÍSTICA BRASIL estabelece como fundamento a intolerância com quaisquer práticas corruptas e desonestas, como fraude, suborno, favorecimento, financiamento ao terrorismo, tráfico de influência, extorsão e propina nas relações que estabelecer por si, por seus profissionais ou por meio de seus fornecedores e parceiros, entre qualquer ente ou agente público, em qualquer dos poderes, ou entre quaisquer entes de natureza privada.

5.3. São inaceitáveis quaisquer práticas que envolvam lavagem de dinheiro, ocultação de receitas ou utilização de práticas contábeis em desacordo com a legislação ou princípios pertinentes.

5.4. A LOGÍSTICA BRASIL atua em conformidade com seu estatuto e normativos internos, as leis e as normas do ordenamento jurídico brasileiro, e as práticas de compliance e integridade. Adotam-se procedimentos para detecção de ilegalidades, podendo ensejar na aplicação de medidas corretivas e disciplinares.

5.5. Independentemente da função que exerçam ou da posição hierárquica que ocupem, todas as pessoas sujeitas a este Código de Ética devem adotar conduta compatível com os padrões éticos estabelecidos neste documento, no estatutos, nas políticas internas e em normativos específicos, visando assegurar o alcance dos objetivos e a perenidade da LOGÍSTICA BRASIL.

6. VEDAÇÕES

6.1. É vedado às pessoas sujeitas a este Código, sem prejuízo das demais regras neste estabelecidas:

6.1.1. Manter relações comerciais na qualidade de representante da LOGÍSTICA BRASIL, com empresas em que tenha interesse ou participação direta ou indireta ou com que mantenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau;

6.1.2. Usar seu cargo ou suas atribuições para valer-se, em benefício próprio ou de terceiros, de informações de que tenha conhecimento sobre negócios e assuntos da LOGÍSTICA BRASIL e daqueles que com o sistema mantenha relações contratuais ou institucionais;

6.1.3. Praticar ou permitir a prática de nepotismo, de forma direta ou indireta;

6.1.4. Usar indevidamente, em proveito próprio ou de terceiros, bens, serviços, equipamentos, recursos e informações de uso exclusivo ou de natureza confidencial da LOGÍSTICA BRASIL;

6.1.5. Emitir manifestações públicas em nome da LOGÍSTICA BRASIL sem prévia autorização, por escrito (via e-mail ou ofício), do Diretor-Presidente;

6.1.6. Praticar qualquer ação que possa caracterizar a presença de preconceito relacionado a sexo, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, raça, cultura, religião, classe social, condição econômica, estética, idade, deficiência, condição física ou quaisquer outras formas de discriminação;

6.1.7. Praticar qualquer ação que possa configurar assédio moral ou assédio sexual;

6.1.8. Aceitar ou tolerar qualquer situação que possa configurar como prática de trabalho forçado ou em condições análogas, trabalho infantil, exploração sexual ou tráfico de seres humanos, nas atividades da LOGÍSTICA BRASIL, das suas associadas, de suas relações institucionais, de seus fornecedores ou de sua cadeia de valor;

6.1.9. Receber qualquer valor em espécie como benefício próprio; e

6.1.10. Receber ou ofertar presentes ou brindes que comprometam a percepção de profissionalismo ou imparcialidade da LOGÍSTICA BRASIL, independentemente do valor.

7. CONFLITO DE INTERESSES E LIMITES DE ATUAÇÃO

7.1. Será compreendido como conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses institucionais privados e da LOGÍSTICA BRASIL que possa comprometer a defesa, a atuação da associação e de suas associadas.

7.2. Os ocupantes de cargos ou que exerçam funções em órgão estatutários, colegiados ou grupos de trabalho no âmbito da LOGÍSTICA BRASIL ou os agentes que detenham vínculo de natureza contratual, deverão agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses, devendo comunicar, de forma imediata, ao Diretor-Presidente e/ou ao Conselho Diretor, quando da constatação de eventual Conflito de Interesses em sua atuação. Neste caso, tais pessoas devem prontamente declarar-se conflitadas e impedidas de participar da decisão ou discussão em curso ou mesmo votar na matéria na qual tiverem conflito de interesses.

7.3. A ocorrência de conflito de interesses, independe da existência de lesão ao patrimônio da LOGÍSTICA BRASIL, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente ou por terceiro. Os conflitos de interesses podem ser classificados em:

7.3.1. Potencial: situações que, se não forem tratadas, podem evoluir e se tornar um conflito de interesses real;

7.3.2. Percebido: situações que razoavelmente se pode concluir pela existência de conflito entre os interesses privados e os interesses institucionais da LOGÍSTICA BRASIL; e

7.3.3. Real: uma situação em que existe, de fato, um claro e efetivo conflito de interesses privados em confronto com os interesses institucionais da LOGÍSTICA BRASIL.

7.4. Especificamente na relação com fornecedores e prestadores de serviços deve-se evitar qualquer tipo de interferência ou influência que possa afetar a imparcialidade e objetividade profissional esperada nessas relações, devendo ser observadas as situações de conflito de interesses em todas as suas dimensões. É vedada a concessão ou recebimento de qualquer vantagem, remuneração ou favorecimento de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham ou pretendam ter relação contratual com a LOGÍSTICA BRASIL.

8. NÃO CONCORRÊNCIA

8.1. Objetivando a preservação dos interesses associativos e institucionais do LOGÍSTICA BRASIL, a participação dos agentes aos quais se aplica esse Código em iniciativas que detenham evidente caráter concorrencial com as iniciativas da LOGÍSTICA BRASIL é caracterizada como situação de conflito de interesse, devendo, portanto, ser evitada.

São exemplos de iniciativas que devem ser evitadas:

8.1.1. participação em entidades associativas, salvo aquelas segmentadas das quais as associadas faziam parte antes de integrar a associação, que visem atingir o mesmo público e abrangência da LOGÍSTICA BRASIL, total ou parcialmente; e

8.1.2. participação ativa na condução, realização e organização de cursos, congressos e seminários promovidos por terceiros, salvo aquelas segmentadas das quais as associadas faziam parte antes de integrar a associação, que versem sobre temáticas abordadas em eventos e cursos promovidos pela LOGÍSTICA BRASIL, quando evidenciado o caráter concorrencial.

8.2. Caso sejam observadas tais tipos de situações, as mesmas poderão ser submetidas à apuração no âmbito do Comitê de Ética

8.3. Ficam ressalvadas iniciativas e ações promovidas por contrapartes que tenham celebrado Convênio de Cooperação Técnica com a LOGÍSTICA BRASIL.

8.4. Adicionalmente e conforme o caso, devem-se observar eventuais restrições de não concorrência previstas em instrumentos contratuais específicos.

9. DIREITO À PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

9.1. A LOGÍSTICA BRASIL respeita o direito à privacidade de seu corpo funcional, associadas e parceiros, em todas as suas manifestações e, especialmente, em relação a dados pessoais e sensíveis, bem como respeita as comunicações pessoais dos seus profissionais na internet e outros meios de comunicação.

9.2. O corpo funcional da LOGÍSTICA BRASIL deve utilizar de forma responsável os meios de comunicação, os sistemas utilizados e, em geral, quaisquer outros meios que lhe sejam disponibilizados, de acordo com as políticas e critérios estabelecidos para esse fim. Tais meios não são fornecidos para uso pessoal não profissional e, portanto, não são adequados para comunicação privada. Desta forma, eles não geram direitos ou expectativa de direito à privacidade, podendo ser supervisionados ou monitorados pela LOGÍSTICA BRASIL no desempenho proporcional de suas funções de controle e prevenção de ilícitos e condutas inadequadas.

9.3 A LOGÍSTICA BRASIL compromete-se a não divulgar dados pessoais ou sensíveis dos agentes que se sujeitam a este Código, exceto com o consentimento das partes interessadas e em casos de obrigação legal ou cumprimento de resoluções ou determinações judiciais ou administrativas emanadas de órgãos com competência para tal.

10. PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE DADOS, INFORMAÇÕES E MATERIAIS

10.1. Os direitos autorais e de uso dos dados, informações e materiais produzidos em razão dos vínculos com a LOGÍSTICA BRASIL, salvo as exceções decorrentes de direito autoral ou propriedade intelectual e preservada a autoria e disponibilidade pelos autores das partes individualizáveis dos trabalhos, previstas em legislação específica, pertencem única e exclusivamente à LOGÍSTICA BRASIL, só podendo ser utilizados em benefício e no interesse das pessoas jurídicas integrantes do sistema, restando vedada qualquer utilização para fins de promoção de outras pessoas jurídicas ou naturais.

10.2. As informações de propriedade da LOGÍSTICA BRASIL deverão ser protegidas como forma de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade e não poderão ser divulgados, em nenhuma hipótese, sem prévia autorização estudos, metodologias, técnicas, materiais ou modelos desenvolvidos pelo sistema.

11. RESPONSABILIDADE SOCIAL

11.1. No desenvolvimento de suas atividades, a LOGÍSTICA BRASIL tem o compromisso de cumprir com as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis, através de medidas capazes de tornar seus processos, produtos e serviços cada vez mais sustentáveis, além de garantir o respeito aos valores culturais, aos direitos humanos e à organização social das comunidades onde atua.

12. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MÍDIAS SOCIAIS

12.1. A LOGÍSTICA BRASIL respeita e incentiva a liberdade de expressão em suas mais diversas manifestações, desde que exercida com responsabilidade e ética, e dentro dos limites legais. As mídias digitais devem ser usadas de forma responsável, aplicando as boas práticas de comunicação alinhadas aos princípios de integridade, transparência e respeito.

13. COMITÊ DE ÉTICA

13.1 O Comitê de Ética é formado pelo Conselho Diretor, e é o órgão responsável pela salvaguarda e promoção da ética, compreendendo como competência toda matéria relacionada ao Código de Ética da LOGÍSTICA BRASIL.

14. INFRAÇÕES

14.1 Constituem atos contrários a este Código, praticados pelos agentes a que este se aplica:

14.1.1. descumprir os preceitos do Estatuto Social, da legislação e deste Código ou ser conivente com infração aos seus princípios e regras;

14.1.2. causar, dolosa ou culposamente, dano moral ou material às pessoas jurídicas da LOGÍSTICA BRASIL ou às demais pessoas que se sujeitam a este Código;

14.1.3. oferecer, solicitar, exigir ou receber, para si ou para terceiros, qualquer vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; e

14.1.4. usar indevidamente, em proveito próprio ou de terceiros, bens, serviços ou créditos do LOGÍSTICA BRASIL.

15. CANAL DE DENÚNCIAS

15.1. A LOGÍSTICA BRASIL disponibiliza canal de denúncias próprio e independente, com link permanentemente disponível no sítio eletrônico da associação. As denúncias serão tratadas conforme premissas e diretrizes fixadas no Estatuto, neste Código de Ética e sempre observando as Leis e normativos em vigor. As denúncias podem ser por meio do link de acesso, que poderá ser encontrado em https://logisticabrasil.org.br/ouvidoria/.

15.2. Caberá ao denunciante definir se a denuncia será ou não sigilosa e, ao Conselho de Ética, a responsabilidade de respeitar o desejo do denunciante.

16. REGIME DISCIPLINAR E PENALIDADES APLICÁVEIS

16.1. Os agentes que se sujeitam a este Código que descumprirem os princípios e regras estabelecidos no presente normativo estarão sujeitos ao procedimento de apuração conduzido pelo Comitê de Ética e, eventual, aplicação de medidas disciplinares, pelo órgão competente.

16.2. As medidas disciplinares poderão ser aplicadas em decorrência da não conformidade com o Estatuto Social, as legislações vigentes e com as orientações da LOGÍSTICA BRASIL expressas em suas políticas, códigos e demais orientações. As medidas poderão ser educativas, corretivas ou punitivas, proporcionais à gravidade do ato, suas consequências e ao grau de responsabilidade dos envolvidos, independentemente de suas funções ou cargos. Quando não-conformidades forem identificadas, deverão ser adotadas providências para assegurar a sua imediata interrupção.

16.3. As atitudes ou ações indevidas, antiéticas, ilícitas, não autorizadas ou contrárias ao estabelecido por este Código ou pelas demais Políticas, Códigos e Normas da LOGÍSTICA BRASIL serão consideradas violações e estarão sujeitas às sanções cabíveis, e até mesmo à rescisão de contrato ou desligamento, conforme a natureza e gravidade da conduta, sem prejuízo de eventual instauração de procedimentos judiciais ou administrativos, a critério do LOGÍSTICA BRASIL.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A partir de sua aprovação, o Código de Ética passa a ser de observância obrigatória a todos que se relacionem diretamente com a LOGÍSTICA BRASIL, devendo garantir seu cumprimento, por si e seus prepostos, em qualquer situação.

17.2. A LOGÍSTICA BRASIL não manterá relações comerciais ou financeiras com empresas ou prestadores de serviços que adotem qualquer prática que estejam em desacordo com os princípios e as vedações previstas neste Código.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Ética da LOGÍSTICA BRASIL para posicionamento e, se for o caso, levado ao conhecimento das associadas para deliberação por meio de votação com maioria simples, com a presença de qualquer número de associadas e confecção de ata de reunião, com as mesmas regras de uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme Estatuto Social.

17.4. Na hipótese de dúvida, deve ser sempre consultado previamente o Comitê de Ética da LOGÍSTICA BRASIL.

17.5. Este Código poderá ser modificado a qualquer tempo, por deliberação do Conselho Diretor da LOGÍSTICA BRASIL.

17.6. Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor da LOGÍSTICA BRASIL e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.

18. DIVULGAÇÃO

18.1. O Comitê de Ética divulgará permanentemente o presente Código no sítio eletrônico da LOGÍSTICA BRASIL, sem prejuízo de outras ações destinadas à sua divulgação.

E por estarem de pleno acordo com o Código de Ética da LOGÍSTICA BRASIL, assinam o presente documento dos membros do Conselho Diretor.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024. (aa)
 
ANDRÉ DE SEIXAS PONCE ALVES
Diretor-Presidente
 
ILDO VALDEMAR SCHNEIDER
Primeiro Vice-Presidente
 
ULYSSES MARTINS SOUZA
Segundo Vice-Presidente
 
EUZI DUARTE MARTINS
Diretora-Executiva