Ações e Resultados

Desde a sua criação, em dezembro de 2014, a LOGÍSTICA BRASIL concretizou muitas ações relevantes para o interesse público do setor de transporte marítimo e portos, com a edição de normativos com eficácia nacional, a exemplo da Anvisa, a Antaq, Ministérios, Autoridades Portuárias e Governos Estaduais e Municipais

Trata-se de um trabalho técnico, organizado e com muito foco e visa, principalmente, o interesse público das atividades marítima, portuária, de logística e comércio exterior. A Associação está engajada na defesa dos interesses dos usuários embarcadores, exportadores e importadores, pois acredita que é a partir do bom desempenho dessas empresas comerciantes (donas de cargas) que o país poderá melhorar seus desempenhos econômicos e sociais. Isso gera empregos e faz com que os produtos cheguem às prateleiras dos supermercados, farmácias e comércios com preços módicos, em benefício da sociedade.

Dentre os serviços já prestados ao interesse público podem ser citados alguns:

A veracidade das infirmações acerca das nossas ações e resultados poderá ser comprovada através das matérias jornalísticas que cobriram nosso trabalho ao longo dos anos.

Processo nº. 1002383-21.2018.4.01.3400: a Ação que a entidade representante dos armadores estrangeiros ajuizou em face da Antaq para que seus associados não fossem regulados pela Resolução Normativa Antaq nº 18 de 21 de dezembro de 2017 foi julgada improcedente (vide sentença).

Nossa Associação foi admitida como Amicus Curiae no processo e conseguiu levar muitos elementos técnicos, ajudando a justiça. A Associação também participou de audiência no TRF1 em Brasília. Antes da nossa entrada no processo, até multa da Antaq contra um dos armadores estrangeiros representados por essa entidade tinha sido suspensa. Nossa participação foi fundamental para esta primeira vitória.

Obviamente que cabe recurso, mas temos certeza de que a justiça será feita. Seja como for, é inegável que esta sentença em primeiro grau é importantíssima, pois está muito bem embasada. A LOGÍSTICA BRASIL SEGUE ATENTA!

Processo número TC 004.662/2014-8: vitória histórica da nossa Associação, no TCU, em benefício de todos os usuários donos de cargas brasileiros, que determinou regulação dos armadores estrangeiros e nacionais. Este processo foi iniciado a partir de denúncia da nossa Associação contra a Antaq, ainda em formato de comitê provisório, em fevereiro de 2014, a pedido do próprio Tribunal, que estava acompanhando nosso movimento para equilíbrio do setor. A primeira vitória veio em 2016; a segunda em abril de 2019, após pedidos de Reexame da Antaq e da entidade representante dos armadores estrangeiros e; finalmente, em 02/09/2020, por meio do – Acórdão nº. 2333/2020 – TCU – Plenário, após julgamento de embargos de declaração interpostos pela representante dos armadores estrangeiros.  Clicando aqui, você terá acesso às explicações deste processo, que marcou a história da nossa navegação. Clique aqui para ler o Relatório, Voto do Ministro Relator e o Acórdão.

Aprovação do Projeto de Lei nº 2772/2020 junto à ALERJ – benefício Fiscal Estadual RIOLOG. Nossa Associação participou deste grande esforço conjunto pelo bem do Estado do Rio, junto com ACRJ, ADERJ, SINDAERJ, FETRANSCARGA, SINDOPERJ, SINDOPITA, dente outras, para que o Estado do Rio seja mais competitivo. Registramos da nossa participação, junto com o Diretor da Fetranscarga/RJ, durante reunião de líderes partidários, antes da Sessão Plenária da Assembleia que aprovou o PL, que dispõe sobre instituição de um regime diferenciado de tributação para o setor atacadista. Trata-se de um benefício fiscal que trará riquezas e empregos para o Estado do Rio de Janeiro. Clique aqui e aqui e assista aos vídeos da nossa participação da reunião de líderes.

Diversas ações regionais de interesse público na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, tais como: preservação de acessos ao porto; agendas com prefeituras; forte atuação na época das olimpíadas para garantir os acessos terrestres e marítimo ao porto do Rio; participação ativa no Plano Estratégico de Logística e Cargas do Estado do Rio de Janeiro (PELC RJ 2045), como membro do conselho; proponente e idealizadora da Comissão Permanente para Assuntos Portuários da Prefeitura do Rio de Janeiro (CPAP-Rio); Participação na criação e membro Comissão Permanente para Assuntos Logísticos e de Transporte de Cargas da Prefeitura do Rio de Janeiro (CPLOG-Rio); participação na luta contra o roubo de cargas no Estado do Rio de Janeiro; participação em grupos de trabalho referentes aos acessos aquaviários do Porto do Rio de Janeiro; contribuição para elaboração do plano de uso do Solo da Região do Porto do Rio; Ação Judicial em face da Prefeitura do Rio de Janeiro para garantir acesso de caminhões ao porto; participação em grupo de trabalho para fomentação da economia do Estado do Rio de Janeiro, com a concessão de benefícios fiscais, dentre outras de extrema relevância.

Conquista do Veto do Presidente da República à alteração inciso II, do art. 3º da Lei 12.815/13 (Lei dos Portos), prevista no Art. 12 do PLV 30/2020 (MP945), que retiraria dos usuários embarcadores, exportadores e importadores a garantia da modicidade de preços (pagamento em bases justas por serviços prestados pelos terminais), que é condição sine qua non para que se tenha o serviço adequado, na forma da lei. Este resultado é fundamental para que os usuários dos portos do Brasil possam brigar contra preços abusivos nos portos (mensagem de veto). Foi enviado Ofício ao Presidente da República, ao Ministro da Infraestrutura e ao Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.

Por meio de medida cautelar administrativa, protocolizada junto a Antaq, confirmada pela Diretoria da Antaq em 27/08/2020, durante a 485ª Reunião Ordinária, a retirada da página 07 da cartilha de deveres e direitos dos usuários e transportadores (RN/18-Antaq), que tratava de sobre-estadias de contêineres (demurrages e detentions), algo que vinha prejudicando, e muito, os usuários, porque a cartilha trazia uma interpretação da Resolução da Agência, conferindo dupla natureza jurídica às cobranças, quando a Agência já sabia que o documento estava errado. A cartilha estava sendo usada pelos armadores para prejudicar os usuários na justiça. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da RESOLUÇÃO Nº 7.935-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO 2020.  

Por meio de medida cautelar administrativa, protocolizada junto a Antaq, confirmada pela Diretoria da Antaq em 30/07/2020, durante a 483ª Reunião Ordinária, da proibição de conduta abusiva por parte de um armador francês que  começou a condicionar os aceites das devoluções do contêineres vazios ao pagamento das sobre-estadias de contêineres (demurrages e detentions), ou seja, se o usuário não tivesse dinheiro em caixa, não poderia devolver o contêiner e assistiria suas divida aumentar. Este armador, em vez de mitigar o problema, que é seu dever, contribuía para aumentar os prejuízos dos usuários, se beneficiando dessa conduta oportunista. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da RESOLUÇÃO Nº 7.574, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Intervenções junto a terminais portuários, diretas ou indiretas (via Antaq), para que os usuários tivessem acesso ao serviço adequado, na forma da Lei, que é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços e tarifas;

Atuação, com grande destaque, reconhecida pelo setor, para a efetiva regulação dos serviços prestados pelos armadores nacionais e estrangeiros aos usuários, principalmente no segmento de contêineres (que atende à massa de usuários), que culminaram na Resolução Normativa nº. 18/2017-Antaq.

Denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) tratando da falta de regulação de armadores estrangeiros e das ilegalidades e abusos com a cobrança do Terminal Handling Charge (THC), fato que reabriu diversas discussões, no âmbito regulatório;

Denúncias ao Tribunal de Contas da União (TCU) tratando da falta de regulação dos armadores nacionais e estrangeiros, da falta de ordenamento do tráfego aquaviário, das ilegalidades e abusos com a cobrança do THC, sobre-estadias de contêineres (demurrages e detentions), cobranças extra-fretes, fretes, dentre outros temas de extrema relevância para o país;

Participação ativa nas audiências públicas para licitação da Ponte Rio-Niterói, em 2015, que garantiu a inclusão da na Avenida Portuária, obra importantíssima de aceso ao Porto do Rio de Janeiro e para a mobilidade urbana da cidade, fato reconhecido, que garantiu acento à associação no Grupo Paritário de Trabalho (GPT) da Concessionária Ecoponte;

Ações para organização interna do Porto do Rio; Proponente do processo de informatização da entrada e saída de pessoas e veículos nos portos do Rio e Itaguaí; envolvimento em questões ambientais nos portos do RJ junto à Autoridade Portuária; combate ao aparelhamento político da CDRJ em 2015, dentre outras;

Contestação, com sucesso, de diversas cobranças ilegais feitas por armadores e terminais contra usuários importadores e exportadores;

Criação da primeira Agenda Positiva entre a ANTAQ e os usuários em julho de 2014, que ainda continua, sendo a última reunião ocorrida em 02/06/2020;

Cooperação nacional e internacional, através do The Global Shippers Forum, com sede em Londres;

Participação junto ao DPC/Marinha do Brasil na formulação da nova regra mundial da IMO para pesagem de contêineres (Solas/VGM);

Criação da primeira Agenda Positiva entre a ANTAQ e os usuários em julho de 2014, que ainda continua, sendo a última reunião ocorrida em 02/06/2020;

Diversos processos de denúncias administrativas abertas junto a Antaq, com destaque à primeira jurisprudência administrativa determinando a redução de aumentos abusivos praticados por terminal arrendatário do Porto do Rio de Janeiro, com efeito;

Ações para organização interna do Porto do Rio; Proponente do processo de informatização da entrada e saída de pessoas e veículos nos portos do Rio e Itaguaí; envolvimento em questões ambientais nos portos do RJ junto à Autoridade Portuária; combate ao aparelhamento político da CDRJ em 2015, dentre outras;

Forte atuação sobre a navegação de cabotagem, com participação na Auditoria de Cabotagem do TCU – Processo nº. 023.297/2018-2; reuniões junto ao Ministério da Infraestrutura e Ministério da Economia para tratar do BR do Mar. Oferecendo propostas consistentes para o desenvolvimento do setor, garantindo ampla concorrência em benefício dos usuários embarcadores;

Participação ativa nas audiências públicas para licitação da Ponte Rio-Niterói, em 2015, que garantiu a inclusão da na Avenida Portuária, obra importantíssima de aceso ao Porto do Rio de Janeiro e para a mobilidade urbana da cidade, fato reconhecido, que garantiu acento à associação no Grupo Paritário de Trabalho (GPT) da Concessionária Ecoponte;

Participação nas principais políticas regulatórias do setor, com destaque na reforma da Resolução 2.389/12-Antaq, que originou a Resolução Normativa Antaq nº 34/2019; Resolução nº 3.274/14 Antaq e; combate aos dispositivos concentradores de mercado da Resolução Normativa nº 01/2015-Antaq.

Participação na auditoria operacional realizada pelo TCU para avaliar os principais gargalos para liberação de carga conteinerizada em portos da região Sudeste; participação na auditoria de 2017 do TCU sobre gargalos portuários no Brasil, medindo tempo e custos; participação na Auditoria de Cabotagem do TCU – Processo nº. 023.297/2018-2 e; participação na auditoria do TCU sobre praticagem

Solução ao colapso da ANVISA no Brasil, por meio de denúncia ao MPF, que culminou em melhoras nos processos, garantindo aos usuários importadores o registro de licença de importação sobre o veículo transportador e a implantação da gestão de risco. As mudanças foram responsáveis por garantir cerca de R$2.8 bilhões de setembro de 2018 a setembro de 2019, apenas na rubrica armazenagem. A Associação foi convidada pela Anvisa a participar da construção da Análise de Resultado Regulatório (ARR) que fez o levantamento desses números;

A Associação ainda tem contribuído sobremaneira para a defesa do interesse público, através de uma série de ações em benefício da redução de custos logísticos do setor, tendo participado, com seus argumentos acolhidos pelo Poder Judiciário, como amicus curiae na ação judicial da Centronave x Antaq, a favor da Antaq, em curso na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, na qual a autora Centronave pretende a ilegalidade Resolução Normativa nº. 18/2017-Antaq e na ação da Associada Posidonia Shipping contra a Antaq, em curso no TRF 1, acerca da legalidade da Resolução Normativa nº 01/2015-Antaq.

Somam-se a isso o seu protagonismo nos trabalhos que resultaram na publicação da resolução normativa da Antaq que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários a Resolução Normativa nº. 18/2017-Antaq, considerada uma quebra de paradigma na navegação brasileira.

Verifica-se, também, pontos importantes da Agenda Regulatória ANTAQ para o biênio 2020-2021, inseridos graças à atuação da Associação. Entre eles, estão o desenvolvimento da metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadias de contêineres e o aprimoramento da transparência na cobrança dos valores extra-fretes (taxas, sobretaxas) e Terminal Handling Charge (THC) ressarcimento – do transporte marítimo, ambos resultados de denúncias da Associação ao TCU.

Além dos relevantes serviços prestados às comunidades de infraestrutura e de comércio exterior acima mencionados, a Associação participa do Conselho de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Conselho de Logística da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio), criou e participa da Comissão Permanente para Assuntos Portuários da Prefeitura do Rio de Janeiro (CPAP-Rio), sendo que o Presidente dessa Comissão Municipal é o Diretor-Presidente Associação.

A Associação também é entidade fundadora e membro da Comissão Permanente para Assuntos Logísticos e de Transporte de Cargas da Prefeitura do Rio de Janeiro (CPLOG-Rio), representando o Porto do Rio de Janeiro, e membro da Comissão Local de Facilitação do Comércio do Rio de Janeiro (Colfac), dentre outras diversas frentes de trabalho, sempre norteadas pelo interesse público e dos usuários donos de carga do país.

Nessa conjuntura, igualmente, luta pela defesa da cabotagem, para criação de um ambiente competitivo entre as empresas, lutando pela participação de mais players no mercado, para que os usuários/embarcadores possam operar em ambiente com concorrência, visando a melhoria das atividades marítimas.

Para tanto, vem contribuindo sobremaneira para a defesa do interesse público regulado pela Antaq, através de uma série de ações em benefício da redução de custos logísticos do setor, tendo participado, com seus argumentos acolhidos por diversos órgãos governamentais..