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Quem somos


Quem somos

A LOGÍSTICA BRASIL – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística é uma associação civil sem fins lucrativos que adquiriu personalidade jurídica em junho de 2015.

De acordo com o art. 4º de seu Estatuto Social, a entidade tem por finalidade, “nos âmbitos nacional e internacional, a representação e a defesa do interesse público, dos interesses dos associados, bem como de toda a coletividade”, atuando nos setores em que suas associadas operam.

Sua atuação está estruturada em três pilares:

1 – Regulação em sentido amplo — compreendida como instrumento de gestão contínua destinado a corrigir falhas de mercado, reduzir assimetrias de informação, garantir a prestação de serviços essenciais e assegurar condições adequadas de concorrência;

2 – Infraestrutura — atuação voltada a contribuir para a viabilização de investimentos e a execução de obras necessárias ao país, buscando o que a legislação define como Serviço Adequado: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; e

3 – Cultura de resultado — orientação voltada à formulação de respostas técnicas para as demandas das associadas e dos setores em que elas atuam, buscando convertê-las em encaminhamentos e resultados verificáveis.

1 – Interesse público — orientação estatutária que determina a consideração dos efeitos da atuação da Associação sobre os setores representados e sobre a coletividade;

2 – Coerência — compatibilidade entre os posicionamentos institucionais, o Estatuto Social, o Código de Ética e Compliance e as ações desenvolvidas pela Associação;

3 – Protagonismo — iniciativa para participar dos processos decisórios, apresentar propostas e assumir responsabilidade pelos posicionamentos institucionais adotados; e

4 – Equilíbrio — busca de soluções que conciliem os interesses dos usuários, o funcionamento dos mercados, a segurança jurídica e o interesse público.

1 – Atuação proativa — acompanhamento contínuo dos setores representados, com análise de dados e informações destinada a identificar tendências, avaliar riscos e preparar posicionamentos e propostas institucionais;

2 – Representação qualificada e técnica — utilização do diálogo como primeiro instrumento para a construção de soluções. Quando as possibilidades de entendimento estiverem esgotadas, a Associação poderá recorrer às medidas administrativas e judiciais cabíveis, observados os requisitos legais e as finalidades previstas em seu Estatuto Social.

Entre essas medidas estão o ajuizamento de ações civis públicas, a impetração de mandados de segurança coletivos, a apresentação de representações e denúncias aos órgãos de controle, às autarquias, ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos Estaduais, bem como o requerimento de ingresso em processos na condição de amicus curiae.

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