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Quem somos
Quem somos
A LOGÍSTICA BRASIL – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística é uma entidade civil sem fins lucrativos, que adquiriu personalidade jurídica em junho de 2015 e que tem por finalidade, de acordo com o Art. 4º do seu Estatuto Social, “nos âmbitos nacional e internacional, a representação e a defesa do interesse público, dos interesses dos associados, bem como de toda a coletividade“, atuando nos setores em que suas associadas operam.
Trata-se de uma entidade que tem como pilares de atuação a:
1 – Regulação em sentido amplo: tratada como ferramenta de gestão contínua para corrigir falhas de mercado e reduzir assimetrias de informação; garantir a prestação de serviços essenciais; e assegurar a concorrência justa e eficiente;
2 – Infraestrutura: para viabilizar investimentos e destravar obras essenciais ao país, buscando o que a Lei define como Serviço Adequado — regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade de preços e tarifas; e
3 – Cultura de resultados: para oferecer respostas ágeis e eficientes às demandas das associadas e do mercado, com atuação estratégica e técnica para convertê-las em soluções efetivas e tangíveis, a partir de um estatuto desburocratizado.
1 – Interesse público: Pilar do Estatuto Social que orienta todas as ações para gerar bem-estar à sociedade;
2 – Coerência: Atuação pautada por princípios inegociáveis, e não por interesses de ocasião;
3 – Protagonismo: Liderança, iniciativa e coragem para conduzir grandes transformações;
4 – Objetivo: Equilíbrio e impactos positivos para transformar e moldar os mercados em que operam nossas associadas.
1 – Atuação proativa: Mapeamento constante do ecossistema, cruzando dados e informações para antecipar cenários e mitigar riscos, antes que afetem as empresas e seus mercados;
2 – Representação qualificada e técnica: Diálogo permanente como prioridade estratégica. A Associação tem legitimidade e autonomia para propor Ações Civis Públicas, Mandados de Segurança Coletivos, denúncias aos órgãos de controle externo, autarquias e instituições de Estado como o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais, requerer participação como Amicus Curiae, dentre outras medidas, desde que os propósitos constantes do Estatuto Social sejam respeitados. Mas essa escalada acontece apenas quando as chances de diálogo de fato se esgotaram.