Compliance
CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE
(Versão 2.0 – Aprovado pelo Conselho Diretor em 29 de junho de 2026)
A LOGÍSTICA BRASIL – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos de Transportes e da Logística é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade, nos âmbitos nacional e internacional, a representação e a defesa do interesse público, dos interesses dos associados, bem como de toda a coletividade que opera setor que suas associadas atuam.
Logo, sua atuação exige um padrão de conduta compatível com sua responsabilidade social. O Código de Ética e Compliance da Associação formaliza os princípios que orientam a atuação da Diretoria e de todos que com ela se relacionam institucionalmente — da defesa de interesses legítimos ao combate à corrupção, passando pela proteção de dados e pela prevenção de conflitos de interesse.
Mais do que uma exigência formal, este documento é parte da prestação de contas devida às associadas e à sociedade. Ele está disponível abaixo, na íntegra, e a Associação mantém um canal de denúncias independente (ouvidoria@logisticabrasil.org) para garantir que esses princípios sejam, na prática, cumpridos.
1.1. A LOGÍSTICA BRASIL – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, também simplesmente denominada LOGÍSTICA BRASIL, é uma associação de direito privado, para fins não econômicos, sem fins lucrativos, e com finalidade no interesse público; nos interesses dos associados, bem como de toda a coletividade, constituída em 17/06/2015, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.688.420/0001-45, com endereço na Av. Rio Branco, 18 – 7° andar/parte – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.090-000, e regida por seu Estatuto Social e pela legislação em vigor, especialmente para dar efetividade ao associativismo dos usuários dos portos, da estrutura e da infraestrutura de transportes e logística dispostas na Constituição Federal, na Lei de Concessões e Permissões e no marco regulatório setorial.
1.2. Este Código de Ética reflete o compromisso da LOGÍSTICA BRASIL com os princípios de ética, integridade, transparência, interesse público, interesse coletivo de suas associadas, respeito ao meio ambiente, responsabilidade social e respeito e combate à corrupção, considerando as boas práticas de governança de reconhecimento geral, constituindo, portanto, uma referência básica a ser observada por todos os que integram a associação ou que com ela se relacionem.
1.3. Este Código visa definir as diretrizes e condutas a serem aplicadas e obedecidas pelos agentes que, de algum modo, interagem com as pessoas físicas e jurídicas que integram a LOGÍSTICA BRASIL, estabelecendo princípios e regras de conduta.
2.1. Os princípios e diretrizes de ética e conduta contidos neste Código aplicam-se indistintamente aos membros do Conselho Diretor e dos Comitês, diretores, empregados, estagiários e aprendizes, membros de Comissões e Grupos de Trabalho, ou, ainda, a quaisquer pessoas que, em qualquer foro, representem a LOGÍSTICA BRASIL, bem como a todos os fornecedores de bens e serviços com os quais as pessoas físicas e jurídicas integrantes da associação mantenham relacionamento.
2.2. Os profissionais da LOGÍSTICA BRASIL que, no desempenho de suas funções, gerenciem ou dirijam equipes de pessoas devem assegurar que os profissionais diretamente subordinados conheçam e cumpram este Código de Ética.
3.1. Este Código deve servir como referencial para a reflexão, o desenvolvimento pessoal e a fixação de condutas acerca do modo como se deve agir, devendo ser seguido por todos que atuam no âmbito dos interesses de quem integra a LOGÍSTICA BRASIL ou que com ela se relacione, na direção constante dos controles e na prevenção de riscos e práticas ilícitas.
3.2. Os valores e princípios adotados pela LOGÍSTICA BRASIL, notadamente os reconhecidos pelo mercado, devem guiar as ações de todos que integram a associação, que devem se pautar pela excelência, ética, credibilidade, valor, integridade, liderança, inovação e sustentabilidade.
3.3. Configuram princípios básicos de conduta no âmbito da LOGÍSTICA BRASIL:
3.3.1. Honestidade: adoção de conduta compatível com padrões éticos, sobretudo quanto aos requisitos de justiça, integridade, equidade, diligência, independência, probidade, boa-fé, transparência e legalidade;
3.3.2. Transparência: compartilhamento, com os colaboradores que integram a LOGÍSTICA BRASIL e com suas entidades associadas, dos assuntos que lhes digam respeito direta ou indiretamente, assegurando-lhes o acesso pleno às informações correspondentes e a possibilidade de discussão de quaisquer aspectos e circunstâncias deles decorrentes, desde que em conformidade com o Estatuto Social, as normas internas e a legislação específica;
3.3.3. Responsabilidade: preservação da imagem e da reputação da LOGÍSTICA BRASIL como centro de excelência técnica e inovação, referência nacional e internacional, indutora e difusora das melhores práticas no escopo de suas funções, conforme estabelecido em seu Estatuto Social;
3.3.4. Integridade: cumprimento da legislação, do Estatuto Social, das políticas, dos códigos e dos demais instrumentos normativos a que se sujeitem os agentes, e obediência às boas práticas de governança; e
3.3.5. Comprometimento: as ações devem ser conduzidas no melhor interesse da LOGÍSTICA BRASIL, dos propósitos estabelecidos em seu Estatuto Social e dos propósitos de suas associadas.
3.4. Nas relações com a LOGÍSTICA BRASIL, de qualquer natureza e a qualquer título, onerosa ou não, devem sempre ser observados os princípios fundamentais do sigilo e da confidencialidade. O tratamento e a divulgação de informações de caráter estratégico e sistêmico somente poderão ocorrer mediante expressa e prévia autorização, salvo quando de domínio público.
4.1. A LOGÍSTICA BRASIL não adota posição político-partidária e, sendo assim, os agentes sujeitos a este Código não devem se valer do cargo, da função ou dos recursos da associação para tal finalidade.
4.2. Os agentes que se submetem a este Código, em especial os componentes de órgãos estatutários da LOGÍSTICA BRASIL que desejarem participar, na condição de candidatos, de processos eleitorais para cargo público, deverão se desvincular previamente de suas funções na associação.
5.1. A LOGÍSTICA BRASIL manifesta seu firme compromisso no combate à corrupção e a qualquer prática delituosa ou irregular no desenvolvimento de suas relações com terceiros (entidades associadas, fornecedores, concorrentes, autoridades públicas, entre outros), em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas aplicáveis.
5.2. A LOGÍSTICA BRASIL estabelece como fundamento a intolerância com quaisquer práticas corruptas e desonestas, como fraude, suborno, favorecimento, financiamento ao terrorismo, tráfico de influência, extorsão e propina nas relações que estabelecer por si, por seus profissionais ou por meio de seus fornecedores e parceiros, com qualquer ente ou agente público, em qualquer dos Poderes, ou com quaisquer entes de natureza privada.
5.3. São inaceitáveis quaisquer práticas que envolvam lavagem de dinheiro, ocultação de receitas ou utilização de práticas contábeis em desacordo com a legislação ou os princípios pertinentes.
5.4. A LOGÍSTICA BRASIL atua em conformidade com seu Estatuto Social e normativos internos, com as leis e normas do ordenamento jurídico brasileiro e com as práticas de compliance e integridade, adotando procedimentos para a detecção de ilegalidades, que poderão ensejar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares.
5.5. Independentemente da função que exerçam ou da posição hierárquica que ocupem, todas as pessoas sujeitas a este Código de Ética devem adotar conduta compatível com os padrões éticos aqui estabelecidos, com o Estatuto Social, com as políticas internas e com os normativos específicos, de modo a assegurar o alcance dos objetivos e a perenidade da LOGÍSTICA BRASIL.
6.1. É vedado às pessoas sujeitas a este Código, sem prejuízo das demais regras aqui estabelecidas:
6.1.1. manter relações comerciais, na qualidade de representante da LOGÍSTICA BRASIL, com empresas em que tenha interesse ou participação direta ou indireta, ou com as quais mantenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º grau;
6.1.2. usar seu cargo ou suas atribuições para valer-se, em benefício próprio ou de terceiros, de informações de que tenha conhecimento sobre negócios e assuntos da LOGÍSTICA BRASIL e daqueles que com ela mantenham relações contratuais ou institucionais;
6.1.3. praticar ou permitir a prática de nepotismo, de forma direta ou indireta;
6.1.4. usar indevidamente, em proveito próprio ou de terceiros, bens, serviços, equipamentos, recursos e informações de uso exclusivo ou de natureza confidencial da LOGÍSTICA BRASIL;
6.1.5. emitir manifestações públicas em nome da LOGÍSTICA BRASIL sem prévia autorização, por escrito (via e-mail ou ofício), do Diretor-Presidente;
6.1.6. praticar qualquer ação que possa caracterizar preconceito relacionado a sexo, identidade de gênero, expressão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, raça, cultura, religião, classe social, condição econômica, estética, idade, deficiência, condição física ou quaisquer outras formas de discriminação;
6.1.7. praticar qualquer ação que possa configurar assédio moral ou assédio sexual;
6.1.8. aceitar ou tolerar qualquer situação que possa configurar prática de trabalho forçado ou em condições análogas, trabalho infantil, exploração sexual ou tráfico de seres humanos, nas atividades da LOGÍSTICA BRASIL, de suas associadas, de suas relações institucionais, de seus fornecedores ou de sua cadeia de valor;
6.1.9. receber qualquer valor em espécie como benefício próprio; e
6.1.10. receber ou ofertar presentes ou brindes que comprometam, ou possam comprometer, a percepção de profissionalismo ou imparcialidade da LOGÍSTICA BRASIL, ressalvados brindes institucionais de caráter promocional e de valor simbólico, sem qualquer potencial de influenciar decisões, observadas as políticas internas aplicáveis.
7.1. Compreende-se como conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses privados e os interesses institucionais da LOGÍSTICA BRASIL que possa comprometer a defesa e a atuação da associação e de suas associadas.
7.2. Os ocupantes de cargos ou funções em órgãos estatutários, colegiados ou grupos de trabalho no âmbito da LOGÍSTICA BRASIL, bem como os agentes que detenham vínculo de natureza contratual, deverão agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesses, comunicando, de forma imediata, ao Diretor-Presidente e/ou ao Conselho Diretor a constatação de eventual conflito em sua atuação. Nessa hipótese, tais pessoas devem prontamente declarar-se conflitadas e impedidas de participar da decisão ou discussão em curso, ou mesmo de votar na matéria em que tiverem conflito de interesses.
7.3. A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio da LOGÍSTICA BRASIL, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente ou por terceiro. Os conflitos de interesses podem ser classificados em:
7.3.1. Potencial: situações que, se não forem tratadas, podem evoluir e se tornar um conflito de interesses real;
7.3.2. Percebido: situações que razoavelmente permitam concluir pela existência de conflito entre interesses privados e interesses institucionais da LOGÍSTICA BRASIL; e
7.3.3. Real: situação em que existe, de fato, um claro e efetivo conflito entre interesses privados e os interesses institucionais da LOGÍSTICA BRASIL.
7.4. Especificamente na relação com fornecedores e prestadores de serviços, deve-se evitar qualquer tipo de interferência ou influência que possa afetar a imparcialidade e a objetividade profissional esperadas nessas relações, observando-se as situações de conflito de interesses em todas as suas dimensões. É vedada a concessão ou o recebimento de qualquer vantagem, remuneração ou favorecimento de fornecedores ou prestadores de serviços que tenham ou pretendam ter relação contratual com a LOGÍSTICA BRASIL.
8.1. Com o objetivo de preservar os interesses associativos e institucionais da LOGÍSTICA BRASIL, a participação dos agentes a que se aplica este Código em iniciativas de evidente caráter concorrencial com as iniciativas da LOGÍSTICA BRASIL caracteriza situação de conflito de interesses, devendo, portanto, ser evitada. São exemplos de iniciativas que devem ser evitadas:
8.1.1. a participação em entidades associativas que visem atingir o mesmo público e abrangência da LOGÍSTICA BRASIL, total ou parcialmente, ressalvadas as entidades segmentadas das quais as associadas já fizessem parte antes de integrar a associação; e
8.1.2. a participação ativa na condução, realização e organização de cursos, congressos e seminários promovidos por terceiros que versem sobre temáticas abordadas em eventos e cursos promovidos pela LOGÍSTICA BRASIL, quando evidenciado o caráter concorrencial, ressalvadas as iniciativas segmentadas das quais as associadas já fizessem parte antes de integrar a associação.
8.2. Caso sejam identificadas situações dessa natureza, poderão ser submetidas à apuração no âmbito do Comitê de Ética.
8.3. Ficam ressalvadas as iniciativas e ações promovidas por contrapartes que tenham celebrado Convênio de Cooperação Técnica com a LOGÍSTICA BRASIL.
8.4. Adicionalmente, e conforme o caso, devem-se observar eventuais restrições de não concorrência previstas em instrumentos contratuais específicos.
9.1. A LOGÍSTICA BRASIL respeita o direito à privacidade de seu corpo funcional, de suas associadas e de seus parceiros em todas as suas manifestações, especialmente no que se refere a dados pessoais e sensíveis, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), bem como respeita as comunicações pessoais de seus profissionais na internet e em outros meios de comunicação.
9.2. O tratamento de dados pessoais pela LOGÍSTICA BRASIL observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança previstos na legislação de proteção de dados, sendo vedado o uso de dados pessoais para finalidades distintas das que motivaram sua coleta, salvo consentimento do titular ou amparo legal.
9.3. O corpo funcional da LOGÍSTICA BRASIL deve utilizar de forma responsável os meios de comunicação, os sistemas e quaisquer outros recursos que lhe sejam disponibilizados, de acordo com as políticas e critérios estabelecidos para esse fim. Tais meios não são fornecidos para uso pessoal não profissional e, portanto, não são adequados para comunicação privada, não gerando direito ou expectativa de direito à privacidade, podendo ser supervisionados ou monitorados pela LOGÍSTICA BRASIL no exercício proporcional de suas funções de controle e prevenção de ilícitos e condutas inadequadas.
9.4. A LOGÍSTICA BRASIL compromete-se a não divulgar dados pessoais ou sensíveis dos agentes sujeitos a este Código, exceto com o consentimento das partes interessadas ou em casos de obrigação legal, ou em cumprimento de determinações judiciais ou administrativas emanadas de órgãos com competência para tal.
10.1. Os direitos autorais e de uso dos dados, informações e materiais produzidos em razão dos vínculos com a LOGÍSTICA BRASIL pertencem única e exclusivamente à LOGÍSTICA BRASIL, salvo as exceções decorrentes de direito autoral ou propriedade intelectual previstas em legislação específica, preservada a autoria e a disponibilidade, em favor de seus autores, das partes individualizáveis dos trabalhos. Tais direitos só podem ser utilizados em benefício e no interesse das pessoas jurídicas integrantes do sistema, sendo vedada sua utilização para fins de promoção de outras pessoas jurídicas ou naturais.
10.2. As informações de propriedade da LOGÍSTICA BRASIL deverão ser protegidas de modo a garantir sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, não podendo ser divulgados, em nenhuma hipótese e sem prévia autorização, estudos, metodologias, técnicas, materiais ou modelos desenvolvidos pela associação.
11.1. No desenvolvimento de suas atividades, a LOGÍSTICA BRASIL tem o compromisso de cumprir as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis, por meio de medidas capazes de tornar seus processos, produtos e serviços cada vez mais sustentáveis, além de garantir o respeito aos valores culturais, aos direitos humanos e à organização social das comunidades onde atua.
12.1. A LOGÍSTICA BRASIL respeita e incentiva a liberdade de expressão em suas mais diversas manifestações, desde que exercida com responsabilidade e ética e dentro dos limites legais. As mídias digitais devem ser usadas de forma responsável, aplicando-se as boas práticas de comunicação alinhadas aos princípios de integridade, transparência e respeito.
13.1. O Comitê de Ética é formado pelo Conselho Diretor e é o órgão responsável pela salvaguarda e promoção da ética, competindo-lhe toda matéria relacionada ao Código de Ética da LOGÍSTICA BRASIL.
13.2. Sempre que a matéria envolver direta ou indiretamente algum de seus membros, este deverá declarar-se impedido e abster-se de participar da apuração, da deliberação e da votação correspondente, de modo a preservar a independência e a imparcialidade do Comitê de Ética.
14.1. Constituem atos contrários a este Código, praticados pelos agentes a que ele se aplica:
14.1.1. descumprir os preceitos do Estatuto Social, da legislação ou deste Código, ou ser conivente com infração aos seus princípios e regras;
14.1.2. causar, dolosa ou culposamente, dano moral ou material à LOGÍSTICA BRASIL ou às demais pessoas sujeitas a este Código;
14.1.3. oferecer, solicitar, exigir ou receber, para si ou para terceiros, qualquer vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; e
14.1.4. usar indevidamente, em proveito próprio ou de terceiros, bens, serviços ou créditos da LOGÍSTICA BRASIL.
15.1. A LOGÍSTICA BRASIL disponibiliza canal de denúncias próprio e independente, com link permanentemente disponível em seu sítio eletrônico. As denúncias serão tratadas conforme as premissas e diretrizes fixadas no Estatuto Social e neste Código de Ética, observadas sempre as leis e os normativos em vigor. As denúncias podem ser registradas por meio do seguinte endereço de e-mail: ouvidoria@logisticabrasil.org.
15.2. Caberá ao denunciante definir se a denúncia será ou não sigilosa, cabendo ao Comitê de Ética a responsabilidade de respeitar a opção do denunciante.
15.3. É vedada qualquer forma de retaliação, perseguição ou represália, direta ou indireta, contra quem, de boa-fé, formule denúncia, preste depoimento ou colabore com apurações realizadas no âmbito deste Código, sob pena de responsabilização do agente retaliador.
16.1. Os agentes sujeitos a este Código que descumprirem os princípios e regras nele estabelecidos estarão sujeitos a procedimento de apuração conduzido pelo Comitê de Ética e, eventualmente, à aplicação de medidas disciplinares pelo órgão competente.
16.2. As medidas disciplinares poderão ser aplicadas em decorrência da não conformidade com o Estatuto Social, com as legislações vigentes e com as orientações da LOGÍSTICA BRASIL expressas em suas políticas, códigos e demais normativos. As medidas poderão ser educativas, corretivas ou punitivas, proporcionais à gravidade do ato, às suas consequências e ao grau de responsabilidade dos envolvidos, independentemente de suas funções ou cargos. Identificada qualquer não conformidade, deverão ser adotadas providências para assegurar sua imediata interrupção.
16.3. As atitudes ou ações indevidas, antiéticas, ilícitas, não autorizadas ou contrárias ao estabelecido neste Código ou nas demais políticas, códigos e normas da LOGÍSTICA BRASIL serão consideradas violações e estarão sujeitas às sanções cabíveis, inclusive à rescisão de contrato ou ao desligamento, conforme a natureza e a gravidade da conduta, sem prejuízo da eventual instauração de procedimentos judiciais ou administrativos, a critério da LOGÍSTICA BRASIL.
17.1. O Comitê de Ética divulgará permanentemente o presente Código no sítio eletrônico da LOGÍSTICA BRASIL, sem prejuízo de outras ações destinadas à sua divulgação.
17.2. A LOGÍSTICA BRASIL promoverá, periodicamente, ações de comunicação e capacitação sobre o conteúdo deste Código, de modo a assegurar seu pleno conhecimento e observância por todos os agentes a ele sujeitos.
18.1. A partir de sua aprovação, este Código de Ética passa a ser de observância obrigatória a todos que se relacionem diretamente com a LOGÍSTICA BRASIL, devendo cada um garantir seu cumprimento, por si e por seus prepostos, em qualquer situação.
18.2. A LOGÍSTICA BRASIL não manterá relações comerciais ou financeiras com empresas ou prestadores de serviços que adotem qualquer prática em desacordo com os princípios e as vedações previstas neste Código.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Ética da LOGÍSTICA BRASIL e, se for o caso, levados ao conhecimento das associadas para deliberação por meio de votação por maioria simples, com a presença de qualquer número de associadas e elaboração de ata de reunião, observadas as mesmas regras de uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme o Estatuto Social.
18.4. Em caso de dúvida, deverá ser sempre consultado, previamente, o Comitê de Ética da LOGÍSTICA BRASIL.
18.5. Este Código poderá ser modificado a qualquer tempo, por deliberação do Conselho Diretor da LOGÍSTICA BRASIL.
18.6. Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor da LOGÍSTICA BRASIL e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.
E, por estarem de pleno acordo com o Código de Ética da LOGÍSTICA BRASIL, os membros do Conselho Diretor firmam o presente documento.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2026.
ANDRÉ DE SEIXAS PONCE ALVES
Diretor-Presidente
ILDO VALDEMAR SCHNEIDER
Primeiro Vice-Presidente
ULYSSES MARTINS SOUZA
Segundo Vice-Presidente
EUZI DUARTE MARTINS
Diretora-Executiva