Em fevereiro de 2014, ainda em formato de comitê provisório, fomos procurados por um Auditor o Tribunal de Contas da União (TCU), interessado pelo trabalho que estávamos fazendo junto à Antaq e ao Ministério Público Federal (MPF). Na época estávamos (e ainda estamos), rogando por regulação eficiente dos armadores, principalmente os estrangeiros.

O Auditor do TCU perguntou se era possível reunirmos todas as denúncias feitas até aquele dia e todos os documentos que tínhamos, levá-los Tribunal, requerendo que tudo fosse autuado como denúncia contra a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Sem pestanejar, fizemos o que ele sugeriu e, assim, foi aberto o histórico processo nº. TC 004.662/2014-8, relatado pela Ministra Ana Arraes.

Foram mais de 02 anos intensos, de muita dedicação ao processo, reuniões, audiências (viagens à Brasília), juntadas de muitos elementos técnicos, documentos, pareceres, dentre outros, de forma a dar muita robustez à denúncia.

Em 01/06/16 veio a primeira decisão da Corte, unânime, por meio do Acórdão nº 1439/2016 – TCU – Plenário (clique aqui e leia o relatório do processo, voto da Ministra Relatora e o Acórdão). Foi uma vitória acachapante sobre a Antaq, com determinações que realmente mudariam a regulação na navegação brasileira, em prol dos usuários.

Após publicação da decisão, a Antaq e o Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT (Centronave), representante dos armadores estrangeiros (admitido no processo como parte interessada), interpuseram recursos tempestivos (pedidos de reexame) contra o Acórdão nº 1439/2016 – TCU – Plenário. A relatoria dos pedidos de reexame coube ao Ministro Benjamin Zymler.

Uma nova batalha se iniciou, requerendo ainda mais esforço nosso, tal como na parte inicial. Os recursos interpostos, segundo nosso entendimento, com todo respeito, foram muito fracos, principalmente, tendo em vista a farta quantidade de informações e provas que levamos ao processo. O Voto da Ministra Relatora Ana Arraes, acompanhado por unanimidade pelos demais Ministros, foi extremamente contundente, fato que dificultava as possibilidades dos recorrentes em reverterem a decisão. 

Em 24/04/2019 foi realizado o julgamento plenário dos pedidos de reexame da Antaq e do Centronave. A LOGÍSTICA BRASIL esteve presente à sessão plenária e, por meio de seu Diretor-Presidente, realizou sustentação oral, como poderá ser visto no vídeo abaixo:

Mais uma vez, por unanimidade, por meio do Acórdão nº  923/2019 – TCU – Plenário, obtivemos uma grande vitória. As mudanças propostas pelo Ministro Relator apuraram ainda mais a primeira decisão (clique aqui e leia o voto do Ministra Relator e o Acórdão).

Vencemos a segunda batalha, mas a guerra ainda continuaria. A Antaq, vendo que a segunda decisão era de difícil reversão, optou por não recorrer. No entanto, o Centronave optou por interpor embargos de declaração. Após análise dos embargos, a unidade técnica recursal do TCU recomendou ao Ministro Benjamin Zymler, Relator do recurso, conhecer os embargos de declaração, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento (clique aqui e leia instrução da unidade técnica recursal).

No dia 02/09/20, os embargos de declaração foram julgados e, por unanimidade, os Ministros do TCU negaram provimento do recurso do Centronave (Clique aqui para ler o Relatório, Voto do Ministro Relator e o Acórdão), mantendo a íntegra da decisão do Acórdão nº  923/2019 – TCU – Plenário.

O processo transitou em julgado e, considerando a publicação do Acórdão no Diário Oficial da União em 11/09/2020, a LOGÍSTICA BRASIL, atenta aos prazos fixados para que a Antaq cumpra as determinações do TCU, atuará para que os usuários donos de cargas brasileiros tenham garantidos seus direitos, após mais de 06 anos de batalha. 

Este processo foi histórico, pois ele deu origem de fato à Resolução Normativa nº 18 Antaq de 2017 e, pelo menos, 03 itens da Agenda Regulatória da Antaq para o biênio 2020/2021 estão no Acórdão nº 923/2019 – TCU – Plenário.

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