No ano de 2013, ainda em formato de comitê provisório, quando ninguém falava em regular as relações entre armadores nacionais e estrangeiros com os usuários donos de cargas (embarcadores, exportadores e importadores), seja na navegação de longo curso, seja na navegação de cabotagem, nós começamos um movimento que culminou na publicação da Resolução Normativa nº 18-Antaq, de 21 de dezembro de 2017 (RN/18-Antaq), que dispõe sobre os direitos de deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.

Trata-se de um normativo histórico e inédito para a navegação do país. Por isso, a Resolução é tratada como a principal quebra de paradigma do segmento de transportes aquaviários.

Foi um trabalho de muita insistência, dedicação e foco da nossa associação, principalmente para contribuir com a imensa massa de dezenas de milhares de empresas usuárias donas de cargas, que embarcam cargas conteinerizadas, um segmento do transporte marítimo cada vez mais concentrado, sem concorrência,  e com cada vez menos opções de prestadores de serviços, principalmente, quando de se reúnem em consórcios (serviços/joints).

Muitas dificuldades foram enfrentadas e todos os ventos estavam contra nós. Hoje, podemos dizer, com absoluta tranquilidade, que foi uma verdadeira batalha em mídias, criação da primeira e histórica Agenda Positiva entre a Antaq e os Usuários e por meio de denúncias ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF).

Passamos por muitas batalhas para ter a RN/18-Antaq. Até que a proposta e norma fosse submetida a primeira audiência pública, de duas, foi realmente complicado. Durante o período de contribuições públicas, oferecemos um documento com 82 páginas de puro conteúdo técnico, que foi muito útil ao regulador. 

Todavia, é importante que se saiba que a guerra ainda não acabou. A RN/18-Antaq é uma norma muito generalista. O mais difícil será regular os detalhes, quais sejam: valores extra-fretes (taxas e sobretaxas), sobre-estadias de contêineres, THC, dentre outras. Ainda estamos combatendo este bom combate.

E o mais legal disso tudo é que a história da nossa atuação para se chegar à  RN/18-Antaq foi registrada pelas principais mídias[1] nacionais e conta com o reconhecimento da diretoria da Agência Reguladora.

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