Transportadoras usuárias do Porto do Rio de Janeiro devem se cadastrar pelo sistema informatizado de acesso

Prazo para cadastro vai até 31/12/2020. Medida reduz o tempo de espera da permissão de até sete dias para apenas sete horas.

Com o sucesso dos testes realizados nos últimos três meses do novo Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD), que controla o acesso terrestre ao Porto do Rio de Janeiro, a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) disponibilizou, desde sexta-feira (11), o cadastro online para as transportadoras pelo site http://sgad.portosrio.gov.br.

Com o cadastramento digital das empresas usuárias, os novos acessos passarão a ser controlados de forma informatizada e o processo de permissão será agilizado. Segundo informações da Guarda Portuária, a permissão de acesso, que levava até sete dias para ser emitida a contar do requerimento presencial, passou a ser realizada em apenas sete horas.

Foto site CDRJ

Sendo assim, as Cooperativas de Transportes Rodoviários de Cargas (CTC), Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas (ETC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) que desejarem entregar ou retirar cargas do Porto do Rio de Janeiro deverão se cadastrar já de forma informatizada. A medida vale para as empresas usuárias dos terminais arrendados da ICTSI Rio, Multi-Rio Operações Portuárias S/A, Multi-Car Rio Terminal de Veículos S/A, Triunfo Logística Ltda. e Terminal de Trigo do Rio de Janeiro – Logística S/A.

Os Transportadores de cargas terão o prazo até 31 de dezembro de 2020 para realizarem o cadastro no portal SGAD. Todos os demais casos e demais categorias de usuários deverão seguir as instruções anteriores para realização de seus cadastros.

No intuito de instruir os usuários no preenchimento dos dados e no envio das documentações obrigatórias no SGAD, foi disponibilizado um manual neste link: http://www.portosrio.gov.br/downloads/files/manual_de_instrucao_sgad.pdf

Foto site CDRJ

Saiba mais sobre o SGAD – Os testes para implantação do SGAD para o controle informatizado do acesso terrestre ao Porto do Rio de Janeiro foram iniciados em junho deste ano. O objetivo é gerar maior eficiência para o porto e todos os envolvidos na cadeia logística de comércio exterior, pois o sistema promove ganhos significativos como mais agilidade, segurança e redução de custos.

Como Autoridade Portuária, a CDRJ definiu as regras e necessidades e validou o SGAD, desenvolvido e doado pelas empresas arrendatárias dos terminais MultiRio, ICTSI Rio e Triunfo Logística, por meio do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Rio de Janeiro (Sindoperj). O processo também teve a participação ativa da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) e de representantes do setor de transportes de cargas.

Fonte: ASSCOM – Companhia Docas do Rio de Janeiro

BR do Mar: Nosso posicionamento

A Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística repudia o Programa de “Incentivo” à Cabotagem “BR do Mar” apresentado pelo Governo, na forma de Projeto de Lei, ao Congresso Nacional.

Afirmamos que, ao contrário de se verificar qualquer medida para, de fato, impulsionar a cabotagem no Brasil, o que se vê são gatilhos que fortalecem o verdadeiro problema do setor: a concentração de mercado na mão de um pequeno grupo de empresas transnacionais.

É um programa de irrestrita e forte proteção a algumas poucas empresas de navegação, na contramão da esperada proteção dos embarcadores, por meio da concorrência.

Para tanto, o BR do Mar é permeado de propostas despidas de qualquer efeito prático, idealizadas sem base técnica e com alto grau de discricionariedade, e que escondem o estelionato cometido ao longo do processo de elaboração, a pretexto da enganosa proteção aos marítimos brasileiros e indústria naval.

  • A CONCENTRAÇÃO DE MERCADO ATRAVÉS DO ESTELIONATO NA ELABORAÇÃO DO PROJETO:

O ponto central do BR do Mar é estimular o uso de navios estrangeiros afretados a partir de subsidiária integral mantida no exterior. Ocorre que esta já é a prática de empresas que dominam a cabotagem, e que tem servido, inclusive, para possível evasão fiscal. Essas empresas, apesar de pregarem a proteção à bandeira brasileira têm fortalecido, há anos, suas frotas no exterior – em contrariedade à finalidade da Lei 9.432/97 que, agora, tentam alterar para consagrar seu modus operandi.

Mais grave do que isso, é a proposta agora contida no programa, inserta de forma silenciosa, mas que foi veementemente negada durante a divulgação por seus idealizadores, e que atribui àqueles navios estrangeiros e de bandeira estrangeira, o poder de bloqueio às circulares das empresas concorrentes, para que atendam os embarcadores com navios estrangeiros apropriados e mais baratos, no caso da inexistência ou indisponibilidade do navio brasileiro. E é aqui que está o estelionato, contido em um singelo dispositivo, “escondido” em meio a tantas alegorias, e que poderia passar desapercebido.

E mesmo o contraponto proposto, que é a possibilidade de afretamento de navio a casco nu com suspensão de bandeira, se torna absolutamente inviável, ante os custos de sua operação, que o impedem de competir com aqueles afretados por tempo, na hipótese acima.

Caso aprovada, essa proposta vai fortalecer ainda mais as empresas que já cartelizaram a cabotagem brasileira, contrariando todo o discurso de proteção à concorrência e busca por fretes mais baratos.

  • A FALÁCIA SOBRE A PROTEÇÃO DOS MARÍTIMOS E DA INDÚSTRIA NAVAL:

Para esconder a proposta acima, o BR do Mar propõe medidas de difícil cumprimento em benefício dos marítimos brasileiros. Não é crível a diferenciação de normas para aqueles que vão desempenhar suas funções exclusivamente na Costa Brasileira, ainda que em navios de bandeiras estrangeiras.

Quanto à indústria naval, imaginar que esta sobreviverá apenas de reparos, enquanto, de fato, foi estabelecida com recursos públicos visando a construção é, no mínimo, fruto de total desconhecimento da atividade e falta de compromisso com os cofres públicos.

É de se indagar: por que isentar os impostos da importação de navios, mas não desonerar os estaleiros nacionais? Isso apenas confirma o total descompasso entre o conteúdo do BR do Mar e os verdadeiros interesses nacionais.

Se houvesse, realmente, a intenção de beneficiar a concorrência e baratear os custos do transporte marítimo ao usuário, seriam propostas formas concretas de aumento da efetiva concorrência, combate à cartelização e alterações do AFRMM que gerassem ganhos à sociedade, como a sua exclusão da base de cálculo para os custos portuários, o que faz incidir outros tributos sobre o AFRMM pago pelo cidadão.

À vista dos pontos acima, não é difícil entender por que o BR do Mar visa, somente, a proteção e manutenção de um cartel, e a única novidade que traz é a regularização das práticas irregulares das mesmas empresas que controlam e exploram a cabotagem há anos.

Trata-se de proposta legislativa de perspectiva dos armadores que, há muito, distorcem e envergam as disposições contidas na Lei 9.432/97.

Esse fato gera, ainda, outra grande distorção, qual seja tornar a ferrovia – que no Brasil, todos sabem que é um monopólio – mais interessante do que o transporte aquaviário, que é mais apropriado para a movimentação de cargas em grandes distâncias. Em outras palavras, o BR do Mar, ao invés de assegurar competição, visa proteger cartel na cabotagem para viabilizar o monopólio das ferrovias.

Ao contrário do que seus idealizadores afirmam, é possível concluir que muitos foram “escutados”, mas muito poucos foram “ouvidos” para a elaboração do BR do Mar.

O Brasil e, em especial, a cabotagem brasileira, não precisa de um programa midiático e alegórico. O país precisa de reguladores isentos, técnicos e corajosos o suficiente para regularem a Lei 9.432/97, dentro do espírito que foi criada, ao invés de sobreporem-lhe travas que beneficiam a cartelização do setor, pois, até hoje, é o que ocorre em franca ascensão!

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